Receber Processos da Audiência


Nas Varas Cíveis Comuns, as audiências de conciliação e instrução são realizadas através do seguinte menu do SCP denominado 'Secretaria > Audiência' ou 'Gabinete > Audiência'.


Por este módulo, as audiências são realizadas, remarcadas ou cancelas, produzindo movimentos específicos (audiência, despacho, julgamento) para cada processo, os quais são disponibilizados na consulta processual pela internet.


Todos os processos vindos das audiências de instrução/conciliação, com o Termo de Audiência confeccionado e gravado no Sistema de Controle Processual - SCP Virtual, entram automaticamente no relatório da Secretaria denominado 'Audiências Movimentadas para Análise' (ver figura abaixo com os relatórios). No futuro, entrarão neste relatório os processos com audiências realizadas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Resolução nº 31/2015 e Resolução nº 30/2016).


Sistema de Controle Processual Virtual - SCP


Relatório: Audiências Movimentadas para Análise


Para dar andamento aos processos vindos das audiências, a Secretaria deverá entrar nesse relatório, clicar no número do processo e, em seguida, consultar o Termo de Audiência. É imprescindível que o funcionário da Secretaria leia todo o teor do Termo de Audiência a fim cumprir as determinações judiciais ali contidas. Após o cumprimento integral, o processo deverá ser excluído do relatório.


CUMPRIMENTO DO TERMO DE AUDIÊNCIA

SITUAÇÃO

DETALHAMENTO

O Juiz ou Conciliador remarca a audiência

A Secretaria deverá observar se há necessidade de se expedir algum mandado/carta/ofícios às partes/testemunhas, ou qualquer outro documento explicitado no Termo de Audiência.

O juiz ou Conciliador designa audiência de instrução e julgamento

(Competência Cível)

Proceder as intimações das partes, caso não intimadas, e testemunhas. Observar se, na petição inicial/geral, o advogado arrolou as testemunhas e se requereu a sua intimação à audiência.

Atenção! As vezes o advogado informa que as testemunhas comparecerão a audiência independente de intimação. Neste caso, é desnecessário expedir mandado de intimação.

O juiz determina a intimação da parte para a produção de um ato processual

A Secretaria deverá atender ao comando judicial descrito no Termo de Audiência e proceder as devidas intimações. Se as partes forem intimadas em audiência ou através de publicação no Diário da Justiça (intimação de advogado), basta a Secretaria efetuar o controle de prazo no SCP Virtual.

O juiz exara a sentença na audiência

A Secretaria deverá cumprir o dispositivo da Sentença e/ou registrar no SCP Virtual algum controle de prazo processual. Analisar caso a caso a fim de identificar ser o processo será arquivado, após o trânsito em julgado da Sentença, ou remetido a outro juízo (sentenças declarando a incompetência do Juízo).


Os processos com audiência registrada em data anterior e que no SCP Virtual não fora gravado o Termo de Audiência (status 'Audiência Não Realizada'), são identificados pelo sistema através do relatório de atividade 'Audiências Movimentadas para Análise, devendo a Secretaria regularizar a sua situação (registrar a realização, não realização ou remarcação).



TÓPICOS RELACIONADOS:

- Expedir Documentos

- Movimentações Processuais da Secretaria

- Prazos Processuais

- VIDEOS TUTORIAIS



                          

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018

Created with the Freeware Edition of HelpNDoc: Easy CHM and documentation editor